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Angra dos Reis: mais de 5 mil contratações sem concurso público
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve junto
à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
acórdão favorável em ação civil pública que pede a condenação do ex-prefeito de Angra dos Reis
Fernando Jordão. Ele é acusado de improbidade administrativa por contratações irregulares de temporários, realizadas entre 2002 e 2008.
Na ação ajuizada, o MP-RJ ressaltou que o então prefeito realizou 5.208 contratações temporárias
sem concurso público para cargos que não tinham caráter excepcional, como professor, motorista, vigilante, recepcionista e motivador cultural, entre outros. Para o Ministério Público,
Fernando Jordão violou princípios da Administração Pública, em especial a exigência
constitucional de acesso aos cargos públicos por meio de concurso, persistindo
na contratação irregular até o fim de seu mandato.
Em 2002, a Prefeitura de Angra dos Reis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a preencher todos os cargos vagos
da estrutura administrativa, afastando temporários, sob pena de multa. No entanto, o TAC não foi cumprido, e o MPT ajuizou ação de execução da multa.
A irregularidade das contratações foi confirmada também por inspeções do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O órgão emitiu pareceres atestando que não foram
preenchidos os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade, dispostos no art. 37,
inciso IX, da Constituição da República.
à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
acórdão favorável em ação civil pública que pede a condenação do ex-prefeito de Angra dos Reis
Fernando Jordão. Ele é acusado de improbidade administrativa por contratações irregulares de temporários, realizadas entre 2002 e 2008.
Na ação ajuizada, o MP-RJ ressaltou que o então prefeito realizou 5.208 contratações temporárias
sem concurso público para cargos que não tinham caráter excepcional, como professor, motorista, vigilante, recepcionista e motivador cultural, entre outros. Para o Ministério Público,
Fernando Jordão violou princípios da Administração Pública, em especial a exigência
constitucional de acesso aos cargos públicos por meio de concurso, persistindo
na contratação irregular até o fim de seu mandato.
Em 2002, a Prefeitura de Angra dos Reis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a preencher todos os cargos vagos
da estrutura administrativa, afastando temporários, sob pena de multa. No entanto, o TAC não foi cumprido, e o MPT ajuizou ação de execução da multa.
A irregularidade das contratações foi confirmada também por inspeções do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O órgão emitiu pareceres atestando que não foram
preenchidos os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade, dispostos no art. 37,
inciso IX, da Constituição da República.